Após decisão do STF, os brasileiros que tiveram a poupança confiscada podem recorrer aos direitos.
O prazo para entrar com a documentação é de 24 meses. Aqueles que não receberam no acordo feito em 2018 deverão solicitar peças de reposição.
Também têm direito os herdeiros de poupadores já falecidos. Para isso, é preciso reunir os documentos, comprovar os prejuízos e procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.
Os poupadores deverão ser indenizados pelas perdas causadas nas décadas de 1980 e 1990.
A decisão foi tomada após o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O mecanismo é usado quando há violação da Constituição.